014066 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 014066
ACORDAO
Descritores: Habilitação, Morte de recorrente, Extinção da instancia, Direito intransmissivel, Categoria, Prosseguimento do recurso
Recorrente: Araujo , Maria e Outras
Recorridos: Mota , Pelagio - Minhop e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00018375
Nr Documento: SAP19881006014066
Data de Entrada: 09/12/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c03d0ff6e39cc611802568fc00373fd2
Sumário
I - A relação juridica de emprego publico e constituida intuitu personae, sendo por isso intransmissiveis os direitos que a integram, designadamente o de atribuição de certa categoria. II - Os herdeiros de recorrente falecido na pendencia do recurso contencioso em que impugnara acto que o integrava, em primeiro provimento, em certa categoria, não podem ser habilitados como sucessores daquele para com eles prosseguir o recurso, por não ser objecto da sucessão o direito que neste se pretendia fazer valer, extinguindo-se nesse caso a instancia nos termos do artigo 276, n. 3, do Codigo de Processo Civil.