020128 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 020128
ACORDAO
Descritores: Irc, Recurso hierárquico, Prova documental, Reclamação graciosa, Impugnação judicial, Discricionariedade técnica, Correcção do lucro tributável
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00054353
Nr Documento: SAP20000920020128
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6d0fe949edbe66a3802569f30038421a
Sumário
I - O recurso hierárquico previsto no art. 112º do CIRC apenas tem aplicação às correcções de natureza quantitativa, efectuadas pela Administração Fiscal, aos valores declarados pelo contribuinte, no uso da chamada discricionariedade técnica ou margem de livre apreciação.