020210 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 020210
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Petição, Recurso contencioso, Alegações, Vicio de forma, Arguição de vicios, Erro nos pressupostos de facto
Recorrente: Fab de Lanificios do Lordelo Lda
Recorridos: Dirserv de Trafego Armazenagem e Beneficios Fiscais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS DE 1983/03/01.
Nr Convencional: JSTA00032141
Nr Documento: SA119880503020210
Data de Entrada: 19/01/1984
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fe9f13bf1ccda4ad802568fc0037f216
Sumário
I - Não e admissivel invocar vicio de forma nas alegações quando o recorrente ja dispunha de todos os elementos no momento da petição do recurso. II - Não se verifica erro nos pressupostos de facto quando o recorrente não traz elementos que contrariem as afirmações dos pareceres tecnicos com que o despacho recorrido concordou, nem no seu requerimento a solicitar as isenções fez afirmações correspondentes as feitas na petição do recurso.