030316 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Neto Parra
Processo: 030316
ACORDAO
Descritores: Câmara municipal, Deliberação, Quadro de pessoal, Aprovação, Recurso contencioso, Legitimidade activa, Interesse directo, Interesse pessoal, Interesse legítimo, Concurso de promoção
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00034935
Nr Documento: SA119920604030316
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0253eed75186e216802568fc0038ae7f
Sumário
Exigindo a lei (art. 46 do Regulamento do STA) que os recorrentes tenham interesse directo, pessoal e legítimo na anulação do acto administrativo, é parte ilegítima o recorrente que impugna uma deliberação de Assembleia Municipal, mediante a qual se procedeu à aprovação do quadro de pessoal da respectiva Câmara Municipal, por da impugnação desse acto não resultar para ele, recorrente, a satisfação imediata de determinada vantagem ou utilidade concreta relativamente a um concurso cuja abertura ainda não ocorrera.