009267 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 009267
ACORDAO
Descritores: Decreto-lei, Recurso contencioso, Acto administrativo, Saneamento da função publica, Competencia do supremo tribunal administrativo, Agente da pide/dgs, Demissão ope legis
Recorrente: Leal , Antonio
Recorridos: Pmin
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DL 277/74 DE 1974/06/25 ART7.
Nr Convencional: JSTA00013443
Nr Documento: SA119750206009267
Data de Entrada: 10/07/1974
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL SANEAMENTO FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/db14a521e9ec3bbf802568fc00370645
Sumário
I - Os decretos-leis não são susceptiveis de impugnação contenciosa, mesmo quanto aos comandos que, pelo seu conteudo concreto e individual, produzem efeitos juridicos correspondentes ou semelhantes aos de um acto administrativo. II - Não pode o Supremo Tribunal Administrativo, por isso, conhecer do recurso contencioso interposto da demissão da função publica, dos ex-servidores da extinta Direcção-Geral de Segurança, efectuada pelo artigo 7 do Decreto-Lei n. 277/74, de 25 de Junho.