26340A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 26340A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Execução do acto administrativo, Inutilidade superveniente da lide, Extinção da instância, Oposição de julgados, Prejuízo de difícil reparação, Causalidade adequada
Recorrente: Faus-habitação Civil Lda
Recorridos: Se da Administração Local e do Ordenamento do Territorio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso opos julgados
Objeto: AC 1 SECÇÃO - AC 1 SECÇÃO PROC23792-A DE 1986/05/13.
Nr Convencional: JSTA00035055
Nr Documento: SAP1990012326340A
Data de Entrada: 07/03/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/69ce22310766accb802568fc0038a06a
Sumário
I - A execução, na pendência do respectivo processo, do acto cuja suspensão de eficácia se requereu, não determina a extinção da instância por inutilidade superveniente da lide. II - Não há oposição entre dois acórdãos da Secção que negaram os respectivos pedidos de suspensão de eficácia com fundamento na inverificação do requisito da alínea a) do n. 1 do artigo 76 da Lei de Processo, considerando para este efeito os prejuízos emergentes, em termos de causalidade adequada, da execução do acto.