022175 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira Pinto
Processo: 022175
ACORDAO
Descritores: Bingo, Concurso publico, Determinação da norma aplicavel, Acto administrativo, Fundamentação por remissão, Itinerario cognoscitivo e valorativo
Recorrente: Cm de Braga
Recorridos: Se do Turismo e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO TURISMO DE 1984/08/10.
Nr Convencional: JSTA00031450
Nr Documento: SA119890711022175
Data de Entrada: 25/01/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/701d65cdba26e9a9802568fc0037b28b
Sumário
Esta devidamente fundamentado um Despacho que se apropriou duma informação atraves da qual se sabe qual o itinerario cognoscitivo e valorativo do seu autor. Não e aplicavel a um concurso publico para fornecimento de cartões do jogo do bingo o DL n. 48 871, de 19-02-69, mesmo depois de o art. 6 do DL n. 232/80, de 16-07 ter mandado aplicar aquele diploma aos concursos para fornecimentos de obras publicas.