004356 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 004356
ACORDAO
Descritores: Mercadoria de origem estrangeira, Contrabando de circulação, Despacho de indiciação, Indicios suficientes, Infracção aduaneira, Quantitativo da multa, Prisão do arguido
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019025
Nr Documento: SA419681023004356
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8a07be10b8de922a802568fc0037b6e2
Sumário
Não e de manter a indiciação do individuo indicado pelo detentor de bebidas de origem estrangeira como seu vendedor, em regime de contrabando de circulação, se a sua declaração provem do detentor, desacompanhada de qualquer elemento de prova. E de ordenar a prisão dos indiciados se a infracção corresponde multa superior a 5 mil escudos.