021775 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 021775
ACORDAO
Descritores: Ministerio publico, Alegações, Prazo, Prazo disciplinar, Prazo peremptorio, Agravo, Apelação
Recorrente: Ministerio Publico - Martins , Fernando
Recorridos: Pres da Cm de Setubal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00015218
Nr Documento: SA119851031021775
Data de Entrada: 27/11/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8f80334c59e6c9d2802568fc0037211f
Sumário
I - O prazo fixado no paragrafo unico do art. 848 do Codigo Administrativo (CA), para o MP alegar não e peremptorio, mas meramente disciplinar. II - A falta de alegação influi na decisão final. III - Assim, deve ser dado provimento ao recurso interposto do despacho que não permitiu o MP alegar, abstendo-se o tribunal de conhecer do recurso da decisão final, que ficara sem efeito, dada a influencia da falta de alegação naquela decisão.