Descritores:Acto administrativo, Recurso contencioso, Legitimidade passiva, Autoria do acto administrativo, Indeferimento tácito, Autor do acto recorrido, Câmara municipal, Presidente da câmara
Sumário
A legitimidade passiva na sua vertente principal (legitimidade passiva pública) afere-se pela autoria do acto impugnado.
045848
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
A legitimidade passiva na sua vertente principal (legitimidade passiva pública) afere-se pela autoria do acto impugnado.
Referências Legais
Legislação Nacional
CPA91 ART14 N1 A.
LAL84 NA REDACÇÃO DA L 18/91 DE 1991/06/12 ART53 N2 F H.
Jurisprudência Nacional
AC STA PROC30693 DE 1993/06/24.; AC STA PROC32162 DE 1993/10/19.; AC STA PROC41445 DE 1997/07/03.