I- Nos concursos para o provimento dos lugares de juiz de direito do ultramar, o juri classifica os candidatos em função da valorização atribuida ao conjunto das provas prestadas.
II- O Conselho Superior Judiciario do Ultramar procede a graduação dos candidatos, dentro da classe de
Muito bom, tendo em consideração a antiguidade e os seus meritos e demeritos.