005878 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes Navarro
Processo: 005878
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Juiz, Ultramar, Juri, Classificação, Prova de avaliação, Conselho superior judiciario do ultramar, Graduação em concurso de provimento, Antiguidade, Merito
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00025101
Nr Documento: SA119610421005878
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0a5d6a3b8783e29f802568fc00378fc4
Sumário
I - Nos concursos para o provimento dos lugares de juiz de direito do ultramar, o juri classifica os candidatos em função da valorização atribuida ao conjunto das provas prestadas. II - O Conselho Superior Judiciario do Ultramar procede a graduação dos candidatos, dentro da classe de Muito bom, tendo em consideração a antiguidade e os seus meritos e demeritos.