001558 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Henrique Parreira
Processo: 001558
ACORDAO
Descritores: Quadro do funcionalismo do ultramar, Decisão disciplinar, Nomeação definitiva, Recondução, Nomeação provisoria, Exoneração, Acto vinculado, Pena disciplinar
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Ramos , Joaquim
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC7057.
Nr Convencional: JSTA00000829
Nr Documento: SAP19670223001558
Data de Entrada: 15/04/1966
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/435bfbbd50b5b543802568fc00380660
Sumário
I - Constitui acto vinculado susceptivel de impugnação contenciosa, a exoneração de funcionario do quadro do funcionalismo ultramarino, na sequencia de pedido de nomeação definitiva. II - So a punição com pena disciplinar superior a prevista no n. 6 do art. 354 do EFU66 e obstaculo a nomeação definitiva do funcionario. III - A recondução do funcionario exonerado apenas se poderia manter com a sua nomeação definitiva porquanto, o art. 27 alineas a) e b) do EFU66, so permite, apos a nomeação inicial por dois anos, uma recondução por tres anos, e esta, ja tinha sido concedida no caso dos autos.*