004554 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 004554
ACORDAO
Descritores: Isenção de imposto de transacções, Declaração modelo 13, Actividade fotografica, Produção de bens, Afectação, Materia de facto, Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Profoto Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00011844
Nr Documento: SA219871216004554
Data de Entrada: 27/03/1987
Aditamento: A interpretação das declarações emitidas na declaração modelo 13 situam-se manifestamente no campo da materia de facto, escapando o resultado a que por ela se chegou a competencia da
2 Secção do Supremo Tribunal Administrativo.
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/381280ca24e72f76802568fc0036eb4b
Sumário
A actividade de fotografia não se esgota, em certos casos, numa mera prestação de serviço. Apurado o enquadramento objectivo dos bens na verba isentadora n. 23, a deficiente indicação na declaração M/13 sobre o tipo de fotografia exercida pelo adquirente pode ser relegada para mera irregularidade não invalidante daquela declaração.