036159 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alves Peixoto
Processo: 036159
ACORDAO
Descritores: Violação de mulher inconsciente, Crime continuado, Agravante modificativa, Agravantes, Dolo
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00005839
Nr Documento: SJ198103050361593
Referência Publicação: BMJ N305 ANO1981 PAG175
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8999c68bd36607be802568fc00399998
Sumário
I - A debilidade mental que incapacite a portadora para avaliar o significado e as consequencias do acto sexual equivale a privação da razão para efeitos do artigo 393 do Codigo Penal. II - Para actuar com dolo, o agente ha-de, pelo menos, admitir a existencia de semelhante anormalidade. III - A agravante do n. 15 do artigo 34 denuncia ingratidão pelo franqueamento das portas e ate abuso das facilidades concedidas ao reu. IV - Um "sitio escondido" não e necessariamente ermo. V - A perda da virgindade e a gravidez são dois males acessorios do crime de violação.