041234 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Maia Gonçalves
Processo: 041234
ACORDAO
Descritores: Instrumento do crime, Perda de veiculo, Perda de objecto de terceiro relacionado com o crime, Perda a favor do estado, Indemnização, Violação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00005544
Nr Documento: SJ199011140412343
Referência Publicação: BMJ N401 ANO1990 PAG227
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/958f61396efe2d3f802568fc003995c2
Sumário
I - Justifica-se a perda para o Estado do veiculo sem o qual o arguido não conseguiria transportar a vitima para lugar ermo onde cometeu o crime de violação. II - Alias, resulta da materia de facto que o arguido utilizava o veiculo na pratica dos seus desmandos sexuais. III - Havera no entanto, que indemnizar a proprietaria do veiculo - a sociedade que o arguido tem com a mulher com quem vive em união de facto.