004170 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 004170
ACORDAO
Descritores: Direcção geral dos serviços industriais, Concurso de promoção, Juri, Formalidade, Acta, Prova
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026922
Nr Documento: SA119540709004170
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/28eb302acfaa0e33802568fc0037cdd6
Sumário
I - No concurso para chefes fiscais da Direcção-Geral dos Serviços Industriais e legal a constituição do juri por pessoas estranhas aquela Direcção. II - Tem de considerar-se provado que o juri deu cumprimento as disposições legais aplicaveis ao concurso, desde que assim conste das respectivas actas e se não provar em contrario.