007116 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Furtado dos Santos
Processo: 007116
ACORDAO
Descritores: Contencioso tributario, Competencia dos tribunais das contribuições e impostos, Impugnação de liquidação, Anulação de liquidação, Objecto do recurso contencioso, Acto interno, Conhecimento do pedido, Imposto extraordinario para a defesa e valorização do ultramar
Recorrente: Tap Sarl
Recorridos: Sse do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1965/08/11.
Nr Convencional: JSTA00020814
Nr Documento: SA119660429007116
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC FISC GRAC.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/51af2100dcd68642802568fc00375dbb
Sumário
Não são susceptiveis de recurso contencioso os actos cuja materia seja da competencia de outros tribunais e a materia de impugnação para anulação de um imposto cabe aos tribunais das contribuições e impostos. E um acto meramente interno, cujo conhecimento deve ser rejeitado pela 1 Secção do Supremo Tribunal Administrativo o despacho do Subsecretario de Estado do Orçamento que desatendeu um pedido de anulação de imposto liquidado em determinado periodo.*