015768 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Homem de Melo
Processo: 015768
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Contribuinte do grupo b, Declaração modelo 3, Livro de registo de compras vendas e serviços prestados, Omissão de lançamento, Declaração inexacta, Consumpção, Infracção fiscal
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019096
Nr Documento: SA219680214015768
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/29308be392f62dd1802568fc0037b716
Sumário
I - A falta de escrituração das importancias verdadeiras das facturas no livro de registo, para apresentar um total de vendas inferior ao real, constitui infracção do disposto no artigo 133, punida com a multa cominada no artigo 147 do Codigo da Contribuição Industrial. II - Dessa falta de escrituração resultou a inexactidão da declaração modelo n. 3, sendo aquela infracção punida com multa mais elevada e consumindo esta infracção prevista no artigo 55 e punida com a multa cominada no artigo 142, alinea b), do mesmo Codigo.