017023 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 017023
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Isenção de imposto de transacções, Mercadoria destinada a incorporação, Produtor sujeito a registo, Declaração modelo 5, Declaração modelo 6, Bens de equipamento, Verba 13 da lista a, Embarcação de pesca
Sumário
I - As mercadorias destinadas a embarcações, quando beneficiem da isenção da verba 13 da lista A, anexa ao Codigo do Imposto de Transacções, não tem de ser adquiridas por produtor registado ao abrigo de declarações de responsabilidade modelos ns. 5 ou 6. II - Não são abrangidas pela isenção prevista na verba 13 da lista A, anexa ao Codigo do Imposto de Transacções, por não reconheciveis como exclusiva ou principalmente destinadas a embarcações, as transacções de mobiliario, colchões, travesseiros, trem de cozinha e de copa, frigorificos de mantimentos, amassadeiras de pão, alem de outras, bem como as respeitantes a instalações frigorificas e de industrias a bordo.