040371 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mendes Pinto
Processo: 040371
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Colisão de veículos, Responsabilidade civil do comissário, Responsabilidade civil do comitente, Constitucionalidade, Legitimidade, Nulidade de acórdão, Excesso de pronúncia
Decisão: Provido parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00025632
Nr Documento: SJ198911100403713
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fa39db07163de855802568fc003aa28d
Sumário
I - Não há excesso de pronúncia (alínea d) do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil), quando o tribunal coloca, em termos presuntivos, a questão da utilização de um veículo sob a direcção efectiva do réu e no seu interesse, a partir da invocação, pelo autor, do n. 1 do artigo 503 do Código Civil. II - A jurisprudência do Supremo tem prevalentemente seguido a doutrina de Barbosa de Magalhães ou seja que a legitimidade das partes afere-se pela posição material controvertida, tal como é configurada na petição. III - O assento de 4 de Abril de 1983 (Diário da República de 28 de Junho seguinte) não é inconstitucional.