001061 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manuel Salvador
Processo: 001061
ACORDAO
Descritores: Competencia do tribunal pleno, Contencioso aduaneiro, Transgressão fiscal, Interpretação da lei, Aplicação da lei processual no tempo, Recurso para a secção do contencioso tributario, Competência do pleno da secção do contencioso tributário, Delito aduaneiro
Recorrente: Loureiro , Jose
Recorridos: Fazenda Nacional - Esteves , Mario e Outros
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001620
Nr Documento: SAP19790404001061
Data de Entrada: 08/03/1978
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/29140be55d9855c3802568fc003811c9
Sumário
O tribunal pleno do Supremo Tribunal Administrativo e incompetente em razão da materia para conhecer dos delitos fiscais aduaneiros.