I- Inscreve-se no ambito das relações de hierarquia o despacho pelo qual o general ajudante-general do
Exercito transmite aos serviços competentes o entendimento a seguir na contagem do tempo de serviço das ex-costureiras externas das Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento (OGFE), para efeito de atribuição de diuturnidades.
II- Esse acto tem eficacia apenas interna, unicamente se impondo a obediencia dos subordinados a quem se dirige, sem interferir nas relações da Administração com os administrados cuja esfera juridica so e atingida atraves dos actos concretos de aplicação do entendimento nele perfilhado.
III- Embora tendo destinatarios determinados, as referidas ex-costureiras, o acto não se esgota com uma unica aplicação, antes, no decurso da sua vigencia, o criterio nele consagrado sera de observar sempre que seja de contar o tempo de serviço para atribuição de diuturnidades.
IV- O referido despacho constitui assim um acto interno e orientador com caracter generico ou acto normativo interno, como tal não definitivo e por isso irrecorrivel contenciosamente.