000419 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 000419
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Isenção fiscal, Incidencia, Bens de equipamento, Aquisição de bens, Material electrico, Bens afectos ao processo produtivo, Interpretação da lei, Interpretação extensiva, Norma excepcional
Sumário
I - Os bens adquiridos para instalação electrica de força motriz numa fabrica de contraplacados constituem bens de equipamento afectos ao processo produtivo das mercadorias. II - A respectiva aquisição goza, por isso, da isenção prevista na verba n. 23 da lista A (1) anexa ao Codigo do Imposto de Transacções.