000419 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 000419
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Isenção fiscal, Incidencia, Bens de equipamento, Aquisição de bens, Material electrico, Bens afectos ao processo produtivo, Interpretação da lei, Interpretação extensiva, Norma excepcional
Recorrente: Siemens-comp de Electricidade Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso opos julgados
Objeto: AC 2 SECÇÃO PROC419 PROC16937.
Nr Convencional: JSTA00001561
Nr Documento: SAP19781220000419
Data de Entrada: 29/06/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI. DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/af8e711c50fd5f0d802568fc00381100
Sumário
I - Os bens adquiridos para instalação electrica de força motriz numa fabrica de contraplacados constituem bens de equipamento afectos ao processo produtivo das mercadorias. II - A respectiva aquisição goza, por isso, da isenção prevista na verba n. 23 da lista A (1) anexa ao Codigo do Imposto de Transacções.