0000203 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Miranda Jones
Processo: 0000203
ACORDAO
Descritores: Sentença, Fundamentação, Vícios da sentença, Contradição insanável da fundamentação, Erro material, Ameaça, Ameaça com prática de crime
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00040980
Nr Documento: RL200204100000203
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ecf479ece4dce89680256c9100503379
Sumário
I - A referência na fundamentação da sentença a um ofendido chamado "Alfredo" quando nenhuma pessoa com esse nome, intervém nos factos, antes um "Abílio", representa um erro material, sem relevo, até por entretanto corrigido pelo Juiz, não se verificando, pois, o início da contradição insanável. II - O crime de ameaças não exige a intenção do agente de concretizar o mal referido, nem exige a ocorrência do resultado/dano, exigindo apenas que o mal ameaçado seja constituído pela prática de facto criminoso.