026795 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Natal Querido
Processo: 026795
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Competencia, Assembleia da republica, Administração publica, Pessoal dos ctt, Estatuto disciplinar
Recorrente: Morim , Jose
Recorridos: Conselho de Administração dos Ctt Ep
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00021659
Nr Documento: SA119891219026795
Data de Entrada: 31/01/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Juízes: n/a
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/654bac53a8d47962802568fc00376831
Sumário
A concessão da amnistia e da competencia da Assembleia da Republica (alinea f) do artigo 164 da CR), estando por isso excluida qualquer natureza administrativa nessa medida de apagamento dos efeitos das infracções. Por isso, não tem sentido reivindicar para a Administração qualquer exclusividade de poder para aplicar essa medida aos casos concretos. Os trabalhadores dos CTT, no campo disciplinar, estão abrangidos pela 2 parte da alinea dd) do artigo 1 da Lei 16/86.