0081083 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: António Clemente Lima
Processo: 0081083
ACORDAO
Descritores: Furto qualificado, Co-autoria, Contumácia, Automóvel, Instrumento do crime, Objecto do crime, Perda a favor do estado, Omissão de pronúncia, Nulidade de sentença
Decisão: Anulada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00047213
Nr Documento: RL200301220081083
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/95c04dddbdc409fb80256ce8004e3e1f
Sumário
Estando apurado o concreto circunstancialismo da actuação do arguido, co-autor de crime de furto qualificado (de gasóleo), com utilização de viatura automóvel de sua propriedade, deve o tribunal ainda que em julgamento separado, por o co-autor ser contumaz, promunciar-se sobre o destino da viatura (restituição ou perda a favor do Estado). A relegação desse conhecimento para ulterior julgamento do co-autor constitui nulidade parcial da sentença por omissão de pronúncia.