012943 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 012943
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo irreparavel, Concretização de prejuizos, Onus de alegação de factos, Prejuizo de dificil reparação, Isenção de sobretaxa de importação
Recorrente: Siaco-soc Industrial e Comercial de Artigos para Calçado Sarl
Recorridos: Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1979/01/26.
Nr Convencional: JSTA00010339
Nr Documento: SA119791011012943
Data de Entrada: 24/03/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5dfe00bc22a48c13802568fc0036cd40
Sumário
I - O recorrente que requeira a suspensão da executoriedade tem de invocar, especificando-os, prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação e alegar factos que demonstrem ou integrem tais prejuizos. II - Para tanto não bastam, porem, afirmações de conteudo abstracto e conclusivo e de natureza meramente eventual ou conjectural, como a invocação de dificuldade de tesouraria ou a diminuição de competitividade da empresa.