I- Não se verifica o crime de homicidio privilegiado do artigo 133 do Codigo Penal, se o arguido não estava dominado por compreensivel emoção violenta, uma vez que a agressão cometida pela vitima na filha e a discussão entre ambos ja tinham decorrido ha cerca de cinco horas.
II- O estado de exaltação do arguido não pode desencadear a atenuação especial dos artigos 73 e 74 do Codigo Penal, antes aquele estado de exaltação lhe diminui a culpa de modo muito leve (artigo 72 do mesmo diploma).