I- Mesmo no dominio da primitiva redacção do art. 66 do Cod. Imp. Transacções ja cabia ao grossista fiscalizar as declarações mod. 6, inclusivamente sob o ponto de vista substancial ou de veracidade;
II- A Secção de Contencioso Tributario do Supremo Tribunal Administrativo apenas conhece de materia de direito nos processos inicialmente julgados pelos Tribunais Tributarios de 1 Instancia.