011932 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 011932
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Declaração modelo 6, Grossista, Obrigação fiscal, Fiscalização tributaria, Recurso para a secção do contencioso tributario, Poderes de cognição, Materia de direito
Recorrente: Telvi Soc Electrica Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00024878
Nr Documento: SA219891213011932
Data de Entrada: 04/10/1989
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/03847aeb94e55494802568fc00378d3f
Sumário
I - Mesmo no dominio da primitiva redacção do art. 66 do Cod. Imp. Transacções ja cabia ao grossista fiscalizar as declarações mod. 6, inclusivamente sob o ponto de vista substancial ou de veracidade; II - A Secção de Contencioso Tributario do Supremo Tribunal Administrativo apenas conhece de materia de direito nos processos inicialmente julgados pelos Tribunais Tributarios de 1 Instancia.