011932 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 011932
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Declaração modelo 6, Grossista, Obrigação fiscal, Fiscalização tributaria, Recurso para a secção do contencioso tributario, Poderes de cognição, Materia de direito
Sumário
I - Mesmo no dominio da primitiva redacção do art. 66 do Cod. Imp. Transacções ja cabia ao grossista fiscalizar as declarações mod. 6, inclusivamente sob o ponto de vista substancial ou de veracidade; II - A Secção de Contencioso Tributario do Supremo Tribunal Administrativo apenas conhece de materia de direito nos processos inicialmente julgados pelos Tribunais Tributarios de 1 Instancia.