010788 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 010788
ACORDAO
Descritores: Tribunal pleno, Recurso de revista, Materia de facto, Poderes de cognição, Ambito do recurso, Legitimidade passiva, Autor do acto recorrido, Erro na identificação do autor do acto recorrido, Intervenção processual do autor do acto
Recorrente: Almeida , Jose
Recorridos: Minai
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001667
Nr Documento: SAP19801217010788
Data de Entrada: 04/10/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/233937d265a2c6da802568fc003812af
Sumário
Sem embargo de na petição o recorrente mencionar erradamente a autoridade recorrida, não se verifica a ilegitimidade passiva desde que intervem no processo, desde o inicio, o orgão autor do acto recorrido ou, no caso de extinção legal desse orgão, aquele que passou a deter a respectiva competencia.