029236 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Amâncio Ferreira
Processo: 029236
ACORDAO
Descritores: Caixa geral de depósitos, Pessoal da caixa geral de depósitos, Pensão de aposentação, Cálculo da pensão, Participação nos lucros, Horário de trabalho, Isenção
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00032605
Nr Documento: SA119910702029236
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/91b17f842d3ac2b6802568fc00389c15
Sumário
As prestações percebidas por empregados da Caixa Geral de Depósitos a título de isenção de horário de trabalho e de participação nos lucros da empresa não se enquadram no disposto nos arts. 47, n. 1, alinea b), 48 e 6, n. 1 do Estatuto da Aposentação e por isso não influem no cômputo da remuneração atendivel para efeitos de fixação da pensão de aposentação.