000787 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 000787
ACORDAO
Descritores: Competencia disciplinar, Poder discricionario, Desvio de poder, Fim legal, Nulidade insuprivel, Audiencia e defesa, Audição do arguido
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000181
Nr Documento: SAP19550321000787
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3fcf96d9dfbb82cf802568fc0037fcdc
Sumário
No uso do poder discricionario disciplinar da Administração improcede a arguição do desvio de poder se não vem indicado qualquer elemento de prova que concretize ter-se determinado o acto praticado por razões ilicitas ou ilegais, diferentes ou a margem do fim da lei que concede a faculdade de usar de tal poder: e não lhe equivale o erro na interpretação da prova produzida no processo disciplinar, com erro de direito ou de facto. Em processo disciplinar so e nulidade insuprivel a falta de audição do arguido, quando a lei a impõe, acerca dos factos imputados, e fundamentando a decisão final.