I- Constitui formalidade essencial do processo de caducidade das patentes o aviso recordatorio, a que se refere o artigo 254 do Codigo da Propriedade Industrial, para pagamento das taxas de renovação ou de revalidação.
II- Tendo havido preterição de tal formalidade, o prazo para o pagamento das referidas taxas (artigos 35 e
36 do citado codigo) contar-se-a da data da publicação, no Boletim da Propriedade Industrial, do aviso de caducidade da patente, visto tal publicação ter o efeito de notificação (artigo 238 do mesmo diploma).