005708 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 005708
ACORDAO
Descritores: Patente, Declaração de caducidade, Processo especial, Aviso de conhecimento, Formalidade essencial, Preterição de formalidade, Taxa, Pagamento, Contagem de prazo, Conhecimento do acto
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00024637
Nr Documento: SA119620505005708
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/58082a314b2c3a46802568fc0037c119
Sumário
I - Constitui formalidade essencial do processo de caducidade das patentes o aviso recordatorio, a que se refere o artigo 254 do Codigo da Propriedade Industrial, para pagamento das taxas de renovação ou de revalidação. II - Tendo havido preterição de tal formalidade, o prazo para o pagamento das referidas taxas (artigos 35 e 36 do citado codigo) contar-se-a da data da publicação, no Boletim da Propriedade Industrial, do aviso de caducidade da patente, visto tal publicação ter o efeito de notificação (artigo 238 do mesmo diploma).