029112 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ilidio da Silva
Processo: 029112
ACORDAO
Descritores: Câmara municipal, Competência do presidente da câmara, Notificação do acto administrativo, Ordem de serviço, Execução do acto administrativo, Acto interno, Rejeição do recurso contencioso
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00039987
Nr Documento: SA119940607029112
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/03ac44df1b04bf00802568fc00390123
Sumário
I - Não é contenciosamente sindicável a ordem de Presidente de Câmara Municipal constante de mandado passado à fiscalização camarária a ele hierarquicamente subordinada, no seguimento de despacho do vereador do pelouro a mandar notificar o interessado. II - Trata-se aí de mero acto interno, não definidor de relação jurídica inter-subjectiva.