I- Interposto recurso penal de acórdão condenatório do tribunal colectivo da 1ª instância, cujo julgamento se processou na vigência do CPP/87, deve esse recurso ser dirigido ao S.T.J., não obstante ter, entretanto, entrado em vigor o CPP/98 ao abrigo do qual o conhecimento de tal recurso passa a ser da competência da Relação.
II- Não vale aqui o principio da aplicação imediata da Lei processual penal já que redundaria num agravamento (evitável) da situação processual do arguido que tinha a legitima expectativa, aquando da introdução do feito em juízo, de ver apreciado o seu recurso da decisão final do colectivo pelo S.T.J. e não pela Relação que é de grau hierárquico inferior.