00101099 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cid Geraldo
Processo: 00101099
ACORDAO
Descritores: Erro notório na apreciação da prova, Facto não articulado, Insuficiência da matéria de facto provada, Provas, Gravação da prova, Transcrição, Reenvio do processo
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00037869
Nr Documento: RL2001121300101099
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/30c6ee438c2c4c1780256bc8004db279
Sumário
I - Não pode ocorrer o vício notório na apreciação da prova em relação a factos que não constam do texto da decisão recorrida. II - Padecendo, a sentença do vício da insuficiência para a decisão da matéria de facto e não tendo sido efectuada a transcrição integral dos depoimentos gravados, há que determinar o reenvio do processo para novo julgamento relativo ao objecto do processo.