I- Não traduz inexistência ou ininteligibilidade da causa de pedir a remissão feita na petição inicial para a matéria constante de documentos juntos com tal articulado, desde que deles se infira com certeza o que se pretende e foi realmente articulado e percebido pelo réu.
II- O caso julgado visa evitar não a mera colisão teórica de decisões mas a contradição prática de julgados.
III- O incumprimento de qualquer das obrigações essenciais previstas nos artigos 1161 e 1167 do Código Civil coloca a parte que as não cumpriu como responsável pelos prejuízos que causou à outra em consequência desse incumprimento ( artigos 798 e 804 n.1 do Código Civil ).