017283 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 017283
ACORDAO
Descritores: Receita de organismo de coordenação economica, Autorização legislativa, Caducidade, Arguição de inconstitucionalidade, Incidencia, Elementos essenciais do imposto, Comissão reguladora dos produtos químicos e farmacêuticos
Recorrente: Johnson & Johnson Lda
Recorridos: Comis de Gestão da Comisregul dos Produtos Quimicos e Farmaceuticos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO DE 1985/06/27.
Nr Convencional: JSTA00004261
Nr Documento: SAP19860717017283
Data de Entrada: 28/01/1986
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS.; DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8f4370acb9cbb802802568fc0038367c
Sumário
I - As autorizações legislativas sobre materia fiscal contidas em lei orçamental não caducam por força dos eventos previstos no artigo 168, n. 3, da Constituição da Republica Portuguesa (CRP) (primeira redacção). II - A autorização legislativa contida no artigo 31 da Lei 21-A/79 e renovada no artigo 6 da Lei 43/79 e suficiente para que, com base nela, o Governo possa legislar sobre todos os elementos essenciais dos impostos a cobrar pelos organismos de coordenação economica. III - O Dec-Lei 374-H/79 não enferma de inconstitucionalidade.