I- O despacho de 29 de Dezembro de 1982 do Sr. Secretario de Estado da Saude que marca a data da integração nas administrações regionais de saude de diversos serviços e orgãos, dando cumprimento ao disposto no Decreto-Lei n. 254/82, de 29 de Junho, não enferma nem de vicio de usurpação de poder legislativo nem de falta de atribuição: declara, verificada a condição de integração prevista na lei.
II- A declaração contida no despacho, pela qual considera extintas as comissões de gestão dos serviços medico- -sociais distritais, não importa qualquer vicio na medida em que, apenas, repete o que se contem no decreto-
-lei que executa, pelo que se torna meramente inoperante, ineficaz.