033345 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Barata Figueira
Processo: 033345
ACORDAO
Descritores: Recurso hierárquico, Indeferimento tácito, Ónus de alegação, Ónus de prova, Falta de objecto, Acto expresso, Rejeição do recurso contencioso, Custas
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JSTA00043824
Nr Documento: SA119960123033345
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f8ebc134f7a450ad802568fc00393d5c
Sumário
I - Incumbe a quem se arroga a faculdade de presumir tacitamente indeferida a pretensão formulada em recurso hierárquico necessário, para dele interpôr recurso contencioso, o ónus da alegação e da prova dos respectivos pressupostos legais. II - Não tendo sido alegados factos donde se possa concluir com a necessária segurança que na data da interposição do recurso contencioso, já tinha transcorrido o prazo estabelecido na lei para a decisão do recurso hierárquico necessário, deve aquele ser rejeitado por falta de objecto.