O acréscimo remuneratório pela prestação efectiva de trabalho em dia feriado, atribuido aos trabalhadores da função pública em geral pelo art. 28 do DL 187/88-4/11, é cumulável com o suplemento remuneratório especial estabelecido pelo art. 3 do DL 373/93-27/5 para os bombeiros sapadores.