013490 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 013490
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Produtor, Grossista, Instalações autónomas, Declaração modelo 5, Declaração modelo 6, Transferência, Mercadorias
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Soc de Construções Soares da Costa Sarl
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 3J PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00033697
Nr Documento: SA219911218013490
Data de Entrada: 02/05/1991
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/257ebd0b0d034247802568fc0038e37e
Sumário
I - No sistema do Cod. do Imp. de Trans. cada instalação de um produtor ou grossista apresenta-se com autonomia dentro do circuito económico (v. artigos 1, 33, 34, 35, 51 e 52), originando a liquidação do imposto (IT), sempre que a mercadoria passe de uma instalação para outra, quando gozem de autonomia, salvo se for passada alguma das declarações de responsabilidade referidas nos artigos 64 e 65. II - O produtor autónomo registado de mercadorias tinha de liquidar o imposto de transacções correspondente às mercadorias que entrega à saída das suas instalações.