042260 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pinto Bastos
Processo: 042260
ACORDAO
Descritores: Recurso para o supremo tribunal de justiça, Poderes de cognição, Materia de direito, Motivação, Conclusões, Manifesta improcedencia, Rejeição de recurso, Instrumento do crime, Perda a favor do estado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00012988
Nr Documento: SJ199110300422603
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/12bd55615667967a802568fc0039fb01
Sumário
I - Versando a materia de direito, as conclusões da motivação do recurso devem indicar as normas juridicas violadas e o sentido em que deveriam ter sido interpretadas ou qual a norma juridica que deveria ter sido aplicada. II - O não cumprimento do disposto no numero anterior conduz a rejeição do recurso por manifesta improcedencia. III - Mesmo não pertencendo ao agente do crime, deve ser declarado perdido a favor do Estado o instrumento nele utilizado, apenas se reservando ao seu proprietario, se estiver de boa fe, o direito de ser indemnizado dos prejuizos que sofrer com a sua perda.