9611120 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Correia de Paiva
Processo: 9611120
ACORDAO
Descritores: Cúmulo jurídico de penas, Direito adjectivo, Sucessão de leis no tempo, Lei aplicável, Audiência de julgamento, Presença do arguido
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00020028
Nr Documento: RP199701159611120
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e4bd0ea434e616588025686b0066e57e
Sumário
I - No caso de cúmulo de penas, uma das quais, aplicada no domínio da vigência do Código de Processo Penal de 1987, o processamento a seguir será o previsto neste diploma, designadamente o estabelecido no seu artigo 472 n.2. II - Assim, a não convocação do arguido para a audiência aí prevista não constitui nulidade.