016497 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016497
ACORDAO
Descritores: Emolumentos a guarda fiscal, Actualização da tabela de emolumentos, Serviço de vigilancia, Despacho normativo, Acto generico, Publicação obrigatoria, Publicação em jornal oficial
Recorrente: Fazenda Nacional - Antonio de Carvalho & Filhos Lda
Recorridos: Fazenda Nacional - Antonio de Carvalho & Filhos Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI PORTO.
Nr Convencional: JSTA00017181
Nr Documento: SA219711202016497
Data de Entrada: 11/06/1971
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cd973e413c40d4fe802568fc003734b5
Sumário
I - Não excede a competencia legislativa conferida ao abrigo do art. 1 do Decreto-Lei n. 48189, de 30 de Dezembro de 1967, o despacho normativo do Ministro das Finanças que actualiza a tabela anexa ao Decreto n. 33023, de 6 de Setembro de 1943, sujeitando a emolumentos os serviços de vigilancia especial prestados pela Guarda Fiscal a mercadorias descarregadas para cais livres dos portos nacionais. II - Os emolumentos pelos referidos serviços apenas são de exigir relativamente a serviços prestados ulteriormente a publicação do despacho no Diario do Governo.