029856 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 029856
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Avaliação curricular, Experiência profissional, Antiguidade na carreira, Antiguidade na categoria, Antiguidade na função pública
Sumário
I - A experiência profissional nas correspondentes áreas funcionais é, em concurso de provimento, factor exclusivamente preenchido pela experiência resultante de tarefas e responsabilidades de idêntica natureza mas de diferente complexidade e exigências habilitacionais, ou profissionais. II - A ponderação, no âmbito desse factor da "experiência geral" resultante do tempo de serviço, introduz no método de selecção um elemento estranho que gera erro nos pressupostos de direito determinante da anulabilidade do acto.