024532 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 024532
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Recurso hierarquico, Arguição de vicios, Identidade de objecto, Identidade de pedido, Objecto do recurso contencioso, Causa de pedir
Recorrente: Correia , Antonio - Cm de Cinfães
Recorridos: Barbedo , Mauricio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00020234
Nr Documento: SA119880119024532
Data de Entrada: 04/12/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR ECON - DIR TRANSP.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7e01e113016f82e8802568fc00375671
Sumário
I - E garantido aos interessados recurso contencioso com fundamento em ilegalidade, sem qualquer limitação ou distinção, contra actos administrativos definitivos e executorios; II - Assim, o objecto, o pedido e a causa de pedir do recurso contencioso, não são condicionados nem limitados pelas arguições suscitadas no recurso hierarquico, dada não so a diversidade de fins e de objecto como tambem a total autonomia e independencia de ambos os processos; III - Consequentemente, o recorrente não esta impedido de alegar vicios em sede contenciosa, que não tenham sido suscitados na organização do processo gracioso.