006597 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Silva Basto
Processo: 006597
ACORDAO
Descritores: Presidente da camara, Recurso hierarquico, Prazo de recurso hierarquico, Regulamento do supremo tribunal administrativo, Recurso para a auditoria administrativa, Prazo de recurso contencioso
Recorrente: Pres da Cm do Porto
Recorridos: Ferreira , Custodio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00024574
Nr Documento: SA119631220006597
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ffbd844795f8f19b802568fc0037c0a9
Sumário
Os recursos hierarquicos para os presidentes das camaras municipais podem ser interpostos dentro do mesmo prazo que para as decisões destes e cabe recurso para os auditores (tres meses), por ao caso não ser aplicavel o disposto no paragrafo 3 do artigo 52 do regulamento deste Supremo Tribunal, que exclusivamente respeita a recursos de actos da Administração Central.