008382 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 008382
ACORDAO
Descritores: Remuneração, Pensão de aposentação, Funcionario publico, Licença ilimitada, Mudança de situação, Calculo da pensão
Recorrente: Junior , Jose
Recorridos: Sse do Tesouro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DO TESOURO DE 1971/01/22.
Nr Convencional: JSTA00016131
Nr Documento: SA119720309008382
Data de Entrada: 20/03/1971
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5214ed9373225fcf802568fc00372b19
Sumário
I - Os artigos 45 a 47 do Decreto-Lei n. 49410, de 24 de Novembro de 1969, e o artigo 4, n. 1, do Decreto-Lei n. 30/70, de 16 de Janeiro, não revogaram qualquer das disposições que actualmente integram o sistema legal no que respeita ao apuramento da remuneração, relevante para o computo da pensão de aposentação. II - Ao funcionario, em licença ilimitada, e devida uma pensão calculada em função do vencimento que auferia a data do transito para aquela situação, vencimento esse que tambem releva quando se opte pela media dos abonos dos ultimos dez anos que antecederam a referida mudança de situação.