001215 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 001215
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Isenção de sobretaxa de importação, Director geral das alfandegas, Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Incompetencia absoluta, Delegação de poderes
Recorrente: Antonio Pereira Vidal & Filhos Lda
Recorridos: Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1977/10/11.
Nr Convencional: JSTA00012584
Nr Documento: SA219780531001215
Data de Entrada: 27/12/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0e83f7b570568ff1802568fc0036f82b
Sumário
A 2 Secção do Supremo Tribunal Administrativo e absolutamente incompetente - incompetencia em razão da materia - para conhecer do recurso de despacho do director-geral das Alfandegas que, agindo por delegação do Ministro das Finanças, indeferiu o pedido de isenção de direitos e sobretaxa de importação formulado ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n. 225-F/76, de 31 de Março.